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NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Psicossociais: Por que o assunto é o “hype” do momento?

Você provavelmente já ouviu alguém mencionar que precisava fazer um treinamento de NR-33, NR-10 ou alguma outra sigla numérica para atualizar seus conhecimentos técnicos. Mas o que essas siglas realmente significam?

As NRs (Normas Regulamentadoras) são documentos fundamentais que padronizam processos com um objetivo claro: evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Entre elas, a NR-1 ocupa um lugar de destaque. Criada no final da década de 1970, ela estabelece as diretrizes gerais que servem de premissa para todas as demais NRs.

O motivo pelo qual a NR-1 tornou-se o assunto do momento foi a inclusão oficial dos Riscos Psicossociais. Na prática, isso significa que fatores de risco que envolvem processos mentais e emocionais passam a ter, formalmente, o mesmo “peso” jurídico e operacional que os riscos físicos no gerenciamento de riscos das organizações.

A partir de maio deste ano, as empresas deverão obrigatoriamente mapear e implementar ações de melhoria contínua não apenas para riscos de acidentes ou doenças ocupacionais tradicionais (como a LER/DORT), mas também ações concretas para prevenir o adoecimento mental de seus colaboradores.

Embora a integração dos riscos psicossociais à NR-1 tenha ocorrido em agosto de 2024, a obrigatoriedade plena passa a vigorar em maio de 2026. Esse intervalo foi concedido para que as organizações tivessem tempo hábil para analisar, mapear e estruturar estratégias eficazes de combate a esses riscos.

O que acontece se a empresa ignorar esses riscos?

A fiscalização será rigorosa. Assim como o Ministério do Trabalho fiscaliza riscos físicos e aplica multas a empresas negligentes, o mesmo ocorrerá com o descumprimento do gerenciamento de riscos psicossociais previsto na NR-1. Cuidar da saúde mental deixou de ser “opcional” para se tornar uma conformidade legal.

Por que agora?

A influência dos fatores emocionais no trabalho é intrínseca à nossa condição, afinal, somos seres biopsicossociais. No entanto, o tema ganhou urgência devido ao aumento alarmante dos afastamentos por transtornos mentais.

No último ano (2025), dados do INSS revelaram um cenário preocupante:

Os Transtornos de ansiedade ocuparam o 4º lugar no ranking de afastamentos e os Depressivos, ficaram em 6º lugar. Se somarmos os dois, o volume de afastamentos supera as dores nas costas (lombalgia), que ocupa o topo da lista. Vale ressaltar que esses dados consideram apenas afastamentos superiores a quinze dias, computados pelo INSS. Se incluíssemos as ausências curtas e o impacto na produtividade de quem continua trabalhando mesmo doente (presenteísmo), os números seriam ainda mais expressivos.

Com a saúde emocional interferindo diretamente na sustentabilidade das empresas e gerando altos custos aos órgãos públicos (sem mencionar o incalculável custo humano), tornou-se imperativo encarar essa realidade com seriedade. Mudar esse cenário não é apenas uma questão de produtividade, é um dever ético e agora, legal.

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Denise Walder Ferolla – CRP/PR 19.605

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